Receita mantém exigência em declaração feita pela Internet
Tabela unifica movimentação processual na Justiça Federal
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Certificação digital
Receita mantém exigência em declaração pela Internet

A Receita Federal distribuiu nota, nesta sexta-feira (4/3), esclarecendo que está mantida a exigência de certificação digital para a entrega da DCTF -- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais pela Internet. Segundo a nota, a empresa que não tiver o certificado pode apresentar até segunda-feira (7/3), excepcionalmente, a declaração relativa ao mês de janeiro nas unidades da Receita. Quem perder o prazo só poderá entregar a DCTF pela Internet, meio que exige a certificação digital.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Tabela unifica movimentação processual na Justiça Federal

A Justiça Federal deu um importante passo para gerar estatísticas mais confiáveis e permitir consulta unificada aos sistemas de acompanhamento processual. O grupo de trabalho que desenvolve a Tabela Única de Movimentação Processual concluiu sexta-feira (4/3), no Conselho da Justiça Federal, a tabela que irá unificar as fases da movimentação processual das ações que tramitam na esfera federal.

Durante três dias, a equipe, formada por representantes das cinco Regiões da Justiça Federal, fez os debates finais para desenvolver a tabela unificada nacional, que será utilizada na Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. “Trabalhamos por cerca de cinco meses para chegar a esse resultado final”, afirmou o corregedor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Marcelo De Nardi.

Os termos padronizados prometem permitir que as pessoas que consultem o andamento processual entendam melhor a situação em que se encontra o processo. Isso porque a nomenclatura foi estudada para ser mais compreensível e também mais estável, pois para uma mesma situação os termos serão sempre os mesmos.

Atualmente, as fases dos feitos são classificadas de acordo com as suas peculiaridades, seguindo uma linha geral determinada pelos códigos de processo Civil e Penal. O juiz De Nardi afirma que, a partir da tabela, será mais fácil gerenciar as informações. A Tabela Única de Movimentação Processual ainda será submetida à aprovação do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Revista Consultor Jurídico